O que é a "bitributação"?
Conheça essa situação que é corriqueira no mundo tributário.
A bitributação ocorre quando dois entes tributantes distintos olham para o mesmo fato gerador e exigem do mesmo sujeito passivo tributos diferentes (SCARANELLO, Diálogos sobre o Direito Tributário, 2020).
Esse fenômeno é proibido, pois ocasiona a tributação dupla de um mesmo fato gerador por dois entes diferentes, o que, por sua vez, viola a repartição de competências tributárias definidas pela Constituição Federal como indelegáveis.
Entretanto, apesar da regra geral prever a sua não aplicação, a bitributação comporta hipóteses de exceção que não figuram como violação ao ordenamento jurídico. Conforme consta o art. 154, II, da Carta Magna de 1988, não haverá bitributação quando o país está “na iminência ou no caso de guerra externa”
Dessa forma, será possível a instituição de impostos extraordinários por parte da União, como, a título de exemplo, o ICMS extraordinário que poderá possuir idêntico fato gerador do ICMS “comum”.
Outra exceção a bitributação está na tributação internacional, ou seja, quando dois países cobram o mesmo imposto sobre motivos iguais.
Para evitar essa dupla incidência, é comum que as nações estabeleçam tratados internacionais dispondo sobre essa temática.
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