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19 de Abril de 2024

Qual a diferença entre tributo vinculado/não vinculado e arrecadação vinculada/não vinculada?

Publicado por Levi Sanger
há 3 anos

À luz art. do Código Tributário Nacional é possível extrair que a natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação. Dessa forma, o dispositivo legal possibilitou o surgimento de formas de tributação que observem a seguinte finalidade: o tributo de caráter vinculado e o não vinculado e o tributo de arrecadação vinculada e não vinculada.

Por tributo vinculado entende-se aquele no qual há uma prestação de atividade pública específica em prol dos sujeitos contribuintes. Exemplificando, ocorrida a cobrança de uma taxa, o pagamento da obrigação tributária decorrerá em contrapartida a prestação de um serviço público específico ou do exercício do poder de polícia do Estado (SCARANELLO, Diálogos sobre o Direito Tributário, 2020, p. 27).

Doutra banda, o tributo não vinculado obedece ao oposto do acima discorrido sobre a vinculação tributária, ou seja, a cobrança incidirá sobre o fato gerador decorrente de uma situação relacionada ao contribuinte. Assim exemplifica PAULSEN (Curso de Direito Tributário Completo, 2020, p. 247):

Ao perceber rendimentos, o contribuinte tem de pagar imposto de renda. Ao ser proprietário, paga imposto sobre a propriedade predial ou territorial urbana. Ao vender mercadorias, paga imposto sobre a circulação de mercadorias. Ao receber remuneração, paga contribuição previdenciária.

Já no tocante ao tributo de arrecadação vinculada, observa-se que a contribuição arrecadada será destinada unicamente à prestação do serviço público. O empréstimo compulsório, por exemplo, é entendido como um tributo de arrecadação vinculada, como consta no próprio texto da Carta Magna, em seu art. 148, parágrafo único.

Por fim, o tributo de arrecadação não vinculado é aquele cuja destinação das receitas é de livre escolha da Administração Pública. Nesse caso, em que pese a arrecadação derivar de uma taxa ou imposto, por exemplo, não há obrigatoriedade em direcionar todo valor arrecadado especificamente para a atividade prestada pelo Estado.


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